Processo 130579/13
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 10/03/2013 17:19
Autuado em 10/03/2013 17:19
Relator JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Decisão Acórdão 4051/2015 da Primeira Câmara, de 15/09/2015



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
01/09/2015 Acórdão   4051/ 2015 Regular com recomendações e determinações JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
01/09/2015 Acórdão   4051/ 2015 Regular com recomendações e determinações JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL

Partes
TipoNome
Entidade prestadora de contas SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Gestor ordenador das despesas JOSE CARLOS MARIUSSI
Órgão repassador SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Entidade tomadora MUNICÍPIO DE TUPÃSSI
Representante legal FLÁVIO JOSÉ ARNS
Representante legal JORGE EDUARDO WEKERLIN

Juntadas
DataDescrição
23/04/2014 17:45 do Protocolo 366630/14

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
15/09/2015 1203 Acórdão nº 4051/2015
28/08/2015 1193 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 31/2015 de 01/09/2015
07/04/2014 856 Despacho Processual Diverso nº 621/2014
15/03/2013 599 Termo de Distribuição de Processo nº 4615/2013
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
02/10/2015 12:53 DP  
02/10/2015 12:34 DEX Informação nº 6400/2015 -
24/09/2015 15:33 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1886/2015 -
16/09/2015 14:24 SMPjTC Certidão Diversa nº 4282/2015 -
16/09/2015 14:24 SMPjTC Ciência de Decisão nº 1334/2015 -
02/09/2015 17:15 S1C  
27/07/2015 14:42 GCDA  
20/07/2015 10:54 SMPjTC Parecer nº 9055/2015 - Irregularidade Transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino. Infração do art. 136 do CTB e art. 9° da Resolução Estadual nº 2206/2012-GS/SEED. Irregularidade das contas em exame por infração à normas legais e regulamentares
23/04/2014 18:30 DAT Instrução nº 1582/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. ANÁLISE DE CONTRADITÓRIO. IMPROPRIEDADES FORMAIS. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
27/03/2014 11:39 DP  
17/03/2014 09:55 GCDA Despacho Processual Diverso nº 621/2014 -
12/03/2014 11:44 SMPjTC Parecer nº 3529/2014 - Necessidade de complementação da instrução Em preliminar, intimação do gestor para complementação da instrução, esclarecendo de que forma se aferiu o cumprimento do art. 8°, IV, ‘b’ da Resolução Estadual n° 2206/2012-GS/SEED.
11/03/2013 15:36 DAT Instrução nº 2449/2014 -
10/03/2013 17:19 DP Termo de Distribuição de Processo nº 4615/2013 -

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